Lei nº 1.805, de 22/08/1958
Texto Original
Reconhece de utilidade pública a “Associação Hulda Torri de Assistência Social”, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a “Associação Hulda Torri de Assistência Social”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Cândido Martins de Oliveira Junior