Lei nº 18.047, de 12/03/2009

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Educacional Infantil Beneficente Sementes Farroupilha, com sede no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Infantil Beneficente Sementes Farroupilha, com sede no Município de Patos de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena