Lei nº 18.027, de 09/01/2009
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, no valor de R$765.306,12 (setecentos e sessenta e cinco mil trezentos e seis reais e doze centavos), para atender a despesas de investimentos e outras despesas correntes.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - de anulação de dotação orçamentária do TJMG, no valor de R$15.306,12 (quinze mil trezentos e seis reais e doze centavos); e
II - do Convênio MJ nº 41/2008, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, e o TJMG, com o objetivo de criar, instalar e estruturar, na Comarca de Belo Horizonte, uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com observância das exigências da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e das diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci -, por meio da aquisição de bens e contratação de serviços, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias