Lei nº 18.012, de 07/01/2009
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sarzedo o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sarzedo o imóvel com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado no Quarteirão nº 1 da Vila Satélite, naquele Município, registrado sob o nº 9.675, a fls. 168 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar a sede da administração pública municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena