Lei nº 18.004, de 05/01/2009
Texto Original
Dá denominação ao Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC - localizado no Município de Caratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC - Professor Celso Simões Caldeira o Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC - de ensino fundamental e médio localizado no Município de Caratinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto