Lei nº 18.004, de 05/01/2009

Texto Original

Dá denominação ao Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC - localizado no Município de Caratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC - Professor Celso Simões Caldeira o Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC - de ensino fundamental e médio localizado no Município de Caratinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto