LEI nº 18.003, de 05/01/2009
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de São João das Missões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Aline Dias Neves a escola estadual localizada na Rua Presidente Juscelino, nº 251, no Município de São João das Missões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto