Lei nº 17.999, de 05/01/2009
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-229 que liga o Município de Dom Joaquim ao entroncamento para o Município de Conceição do Mato Dentro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Prefeito Hélio Thomaz Neto o trecho da Rodovia MG-229 que liga o Município de Dom Joaquim ao entroncamento para o Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Noman