Lei nº 17.999, de 05/01/2009

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-229 que liga o Município de Dom Joaquim ao entroncamento para o Município de Conceição do Mato Dentro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Prefeito Hélio Thomaz Neto o trecho da Rodovia MG-229 que liga o Município de Dom Joaquim ao entroncamento para o Município de Conceição do Mato Dentro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman