Lei nº 17.986, de 30/12/2008

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-132 que liga o Município de Alto Rio Doce à BR-040.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Padre Geraldo Machado Mendes o trecho da Rodovia MG -132 que liga o Município de Alto Rio Doce à BR-040.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena