Lei nº 17.986, de 30/12/2008
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-132 que liga o Município de Alto Rio Doce à BR-040.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Padre Geraldo Machado Mendes o trecho da Rodovia MG -132 que liga o Município de Alto Rio Doce à BR-040.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena