Lei nº 1.798, de 29/07/1958
Texto Original
Reconhece de utilidade pública a “Sociedade Beneficente Dezoito de Julho”, de Além Paraíba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica reconhecida de utilidade pública a “Sociedade Beneficente Dezoito de Julho”, de Além Paraíba.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena