Lei nº 1.796, de 23/07/1958

Texto Original

Revigora crédito especial aberto à Secretaria de Viação e Obras Públicas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revigorado, com vigência até 31 de dezembro de 1959, o crédito especial de Cr$1.049.126,00 (hum milhão quarenta e nove mil cento e vinte e seis cruzeiros), aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, pela lei número 1.706, de 19 de dezembro de 1957, para ocorrer ao pagamento, à Legião Brasileira de Assistência (L.B.A.), das obras de adaptação executadas no prédio de propriedade do Estado, nesta Capital, à Avenida Cristóvão Colombo, junto ao Palácio do Governo.

Art. 2º - Para os efeitos do artigo anterior, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Vinicius Rabêlo Mourão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas

Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças