Lei nº 17.946, de 22/12/2008
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais), para atender a:
I - despesas com auxílios, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
II - despesas com proventos de pensionistas, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais); e
III - despesas com manutenção, no valor de R$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - anulação de dotação orçamentária do Tribunal de Justiça Militar, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais); e
II - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício, no valor de R$525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias