Lei nº 17.928, de 09/12/2008

Texto Original

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 12.179, de 31 de maio de 1996, que declara de utilidade pública a Fundação Orientadora e de Recuperação por Trabalhos e Espiritualidade Padre Eustáquio, com sede no Município de Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.179, de 31 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Padre Eustáquio - Casa da Menina, com sede no Município de Patrocínio.".

Art. 2º. A ementa da Lei nº 12.179, de 1996, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Fundação Padre Eustáquio - Casa da Menina, com sede no Município de Patrocínio.".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena