Lei nº 17.920, de 09/12/2008
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Três Corações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Escola Estadual Herbert José de Souza a escola estadual de ensino fundamental e médio - EJA localizada na Penitenciária Regional de Três Corações, no Município de Três Corações.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena