Lei nº 1.792, de 17/07/1958

Texto Original

Autoriza doação de terreno para a construção de um restaurante popular do Serviço de Alimentação da Previdência Social - (SAPS).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) uma área de terreno, de propriedade do Estado, com aproximadamente 6.008m² (seis mil e oito metros quadrados), correspondente aos lotes ns. 4 (quatro) e 5 (cinco), do quarteirão 4 (quatro), da Cidade Industrial, Município de Contagem, de acordo com os limites e confrontações da Planta Cadastral, para a construção de um restaurante popular e outros serviços da referida autarquia.

Art. 2º - A área doada reverterá ao patrimônio do Estado se dentro de 2 (dois) anos não lhe for dada a destinação prevista nesta lei.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças