Lei nº 1.790, de 17/07/1958
Texto Original
Revigora crédito especial aberto à Secretaria das Finanças.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revigorado o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) aberto à Secretaria das Finanças pela Resolução n. 188, de 14 de maio de 1956, da Assembléia Legislativa do Estado, destinado a ocorrer às despesas resultantes dos compromissos assumidos pelo Estado no Convênio celebrado com o Ministério da Guerra para o fim da instalação do Colégio Militar de Belo Horizonte, estendendo-se sua nova vigência até 31 de dezembro de 1959.
Art. 2º - Para os efeitos do artigo anterior fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças