Lei nº 179, de 02/08/1948

Texto Original

Dispõe sobre a venda, em hasta pública, de um imóvel situado no município de Lambari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a promover a venda, em hasta pública, do imóvel (casa e terreno), de sua propriedade, situado à rua do Duque de Caxias, antiga rua dos Italianos, na cidade de Lambari.

Parágrafo único - Fixar-se-á, para a referida hasta pública, o lanço inicial de Cr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de agosto de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto