Lei nº 17.891, de 04/12/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Chácara Pedacinho do Céu, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Chácara Pedacinho do Céu, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena