Lei nº 17.889, de 04/12/2008
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piranga o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piranga imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Praça do Rosário, no lugar denominado Campo do Rosário, no Distrito de Santo Antônio do Pirapetinga, naquele Município, registrado sob o nº 1-1082, a fls. 184 do Livro 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piranga.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um posto de saúde.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena