Lei nº 1.788, de 22/09/1871
Texto Atualizado
Carta de lei que eleva à freguesia o distrito de Areado, do termo de Alfenas, com as mesmas divisas.
(Vide Lei nº 556, de 30/8/1911.)
(Vide Lei nº 747, de 20/9/1919.)
Francisco Leite da Costa Belém, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:
Artigo único - Fica elevado a freguesia o distrito do Areado do termo de Alfenas com as mesmas divisas e denominação; revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 22 de setembro de 1871.
Francisco Leite da Costa Belém - Presidente da Província.
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Data da última atualização: 11/09/2007