Lei nº 17.868, de 18/11/2008
Texto Original
Dá denominação ao prédio do Ministério Público do Estado localizado no Município de Ponte Nova.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Edifício Affonso Messias Soares o prédio do Ministério Público do Estado localizado na Rua Miguel Martins Chaves, nºs 17, 33, 41 e 43, no Município de Ponte Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena