Lei nº 17.865, de 13/11/2008

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Barbacena.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual São Miguel Arcanjo a escola estadual de ensino fundamental situada na Fazenda São Miguel Arcanjo, no Município de Barbacena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto