Lei nº 17.850, de 29/10/2008

Texto Original

Dá denominação ao Centro Administrativo do Governo do Estado de Minas Gerais, localizado no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado Presidente Tancredo de Almeida Neves o Centro Administrativo do Governo do Estado de Minas Gerais, localizado no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena