Lei nº 17.849, de 28/10/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Ação Social do Clube de Mães de São Gonçalo do Rio das Pedras - ADCAS -, com sede no Município do Serro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Ação Social do Clube de Mães de São Gonçalo do Rio das Pedras - ADCAS -, com sede no Município do Serro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena