Lei nº 17.834, de 27/10/2008
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Engenheiro Amaro Lanari Júnior a escola estadual localizada na Avenida Pedro Nolasco, nº 700, Bairro Ideal, no Município de Ipatinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto