Lei nº 17.813, de 22/10/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Distrito de Monte Verde - Consep-MV -, com sede no Município de Camanducaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Distrito de Monte Verde - Consep-MV -, com sede no Município de Camanducaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena