Lei nº 17.804, de 22/10/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho de Arte de Sabará - CAS -, com sede no Município de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Arte de Sabará - CAS -, com sede no Município de Sabará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena