Lei nº 17.775, de 18/09/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação do Movimento dos Sem-Casa de Bela Vista de Minas, com sede no Município de Bela Vista de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Movimento dos Sem-Casa de Bela Vista de Minas, com sede no Município de Bela Vista de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena