Lei nº 17.771, de 17/09/2008

Texto Original

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 10.116, de 28 de março de 1990, que declara de utilidade pública a Creche Pequeno Polegar, com sede na Cidade de Itaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.116, de 28 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar, com sede no Município de Itaúna.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 10.116, de 1990, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar, com sede no Município de Itaúna.".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena