Lei nº 1.777, de 28/05/1958
Texto Original
Reconhece de utilidade pública o Círculo Operário de Vespasiano.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o Círculo Operário de Vespasiano.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena