Lei nº 17.764, de 12/09/2008

Texto Original

Dá denominação aos prédios que compõem o complexo de edifícios destinados à sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os prédios que integram a estrutura do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e que compõem o complexo de edifícios destinados à sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Município de Belo Horizonte, ficam assim denominados:

I - José Diogo de Almeida Magalhães, o prédio situado na Rua Ouro Preto, 703; e

II - Carlos Ferreira Brandão, o prédio situado na Rua Dias Adorno, 367.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena