Lei nº 17.748, de 29/08/2008

Texto Original

Altera o art. 1º da Lei nº 12.692, de 17 de dezembro de 1997, que declara de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora da Conceição da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Jaboticatubas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 12.692, de 17 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos São Jerônimo da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Jaboticatubas”.

Art. 2º – A ementa da Lei nº 12.692, de 1997, passa a ser:

“Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos São Jerônimo da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Jaboticatubas”.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena