Lei nº 17.748, de 29/08/2008
Texto Original
Altera o art. 1º da Lei nº 12.692, de 17 de dezembro de 1997, que declara de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora da Conceição da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Jaboticatubas.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 12.692, de 17 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos São Jerônimo da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Jaboticatubas”.
Art. 2º – A ementa da Lei nº 12.692, de 1997, passa a ser:
“Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos São Jerônimo da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Jaboticatubas”.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena