Lei nº 17.729, de 27/08/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro de Educação e Desenvolvimento Sustentável do Cerrado - Cedesc -, com sede no Município de Paracatu.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação e Desenvolvimento Sustentável do Cerrado - Cedesc -, com sede no Município de Paracatu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena