Lei nº 17.725, de 12/08/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Convívio com os Portadores de Câncer do Centro de Minas Gerais - Convívio -, com sede no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Convívio com os Portadores de Câncer do Centro de Minas Gerais - Convívio -, com sede no Município de Curvelo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena