Lei nº 17.707, de 05/08/2008

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Espera o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Espera imóvel com área de 1.199m² (um mil cento e noventa e nove metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Rua Vereador Pedro Lopes, Distrito de Rio Melo, naquele Município, registrado sob o nº 12.386, a fls. 172 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Espera.

Parágrafo único. O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à construção de um posto de saúde.

Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.707, de 5 de agosto de 2008)


A parte do imóvel a ser doada tem as seguintes confrontações: 19,50m (dezenove vírgula cinqüenta metros) pela frente, na Rua Vereador Pedro Lopes; 19,70m (dezenove vírgula setenta metros) pelos fundos; 65m (sessenta e cinco metros) pela lateral direita, confrontando com a Escola Estadual Coronel Joaquim dos Santos; e 58m (cinqüenta e oito metros) pela lateral esquerda, na Rua Jair Timóteo, totalizando área de 1.199m2 (um mil cento e noventa e nove metros quadrados).