Lei nº 1.770, de 19/05/1958
Texto Original
Autoriza doação de imóvel à Prefeitura de Capitólio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura de Capitólio o prédio situado naquela cidade, à rua Dr. Avelino de Queiroz, confrontando com sucessores de José Pinto Vilela e Marciano Rodrigues, onde funcionava o grupo escolar João Lourenço Belo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha