Lei nº 1.770, de 19/05/1958

Texto Original

Autoriza doação de imóvel à Prefeitura de Capitólio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura de Capitólio o prédio situado naquela cidade, à rua Dr. Avelino de Queiroz, confrontando com sucessores de José Pinto Vilela e Marciano Rodrigues, onde funcionava o grupo escolar João Lourenço Belo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha