Lei nº 177, de 02/08/1948

Texto Original

Abre crédito especial à Secretaria da Viação e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para pagamento de despesas com subvenções às Companhias de Transportes Aéreos, durante o corrente exercício, de acordo com o artigo 3º da lei 63 de 20 de dezembro de 1947.

Art. 2º - Fica cancelada a importância de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) da verba 117-34 (492), do Orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de agosto de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto