Lei nº 17.697, de 04/08/2008
Texto Atualizado
Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 14.601, de 23 de janeiro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.
(Vide Lei nº 19.459, de 11/1/2011.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 14.601, de 23 de janeiro de 2003, o prazo de cinco anos, contados da data de publicação desta lei, para a consecução das obras destinadas à construção do ginásio poliesportivo a que se refere o parágrafo único do art. 1º daquela lei.
Art. 2º - O imóvel de que trata a Lei nº 14.601, de 2003, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1º desta lei, não estiverem concluídas as obras do ginásio poliesportivo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 2/6/2011.