Lei nº 17.697, de 04/08/2008

Texto Original

Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 14.601, de 23 de janeiro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 14.601, de 23 de janeiro de 2003, o prazo de cinco anos, contados da data de publicação desta lei, para a consecução das obras destinadas à construção do ginásio poliesportivo a que se refere o parágrafo único do art. 1º daquela lei.

Art. 2º - O imóvel de que trata a Lei nº 14.601, de 2003, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1º desta lei, não estiverem concluídas as obras do ginásio poliesportivo.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena