Lei nº 17.695, de 04/08/2008
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Gonzaga o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Gonzaga imóvel com área de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Praça João XXIII, naquele Município, registrado sob o nº 913, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Virginópolis.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de um posto de saúde.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008, 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena