Lei nº 17.693, de 01/08/2008
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Entre-Rios de Minas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Entre-Rios de Minas imóvel com área de 5.480,30m2 (cinco mil quatrocentos e oitenta vírgula trinta metros quadrados), conforme descrição contida no Anexo desta lei, situado no lugar denominado Crasto, naquele Município, a ser desmembrado de um terreno com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), registrado sob o nº 5.499, a fls. 144 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Entre-Rios de Minas.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de uma escola municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.693, de 1º de agosto de 2008)
A parte do imóvel a ser doada possui as seguintes confrontações: pela frente, com a Av. Sócrates Machado, com extensão de 7m (sete metros), mais 101,64m (cento e um vírgula sessenta e quatro metros) em linha quebrada com a Escola Estadual Expedicionário Geraldo Baeta; pelos fundos, com propriedade de José Nidei de Resende, com extensão de 99,44m (noventa e nove vírgula quarenta e quatro metros); pela direita, com a Escola Estadual Expedicionário Geraldo Baeta, com extensão de 56,68m (cinqüenta e seis vírgula sessenta e oito metros), mais 44,70m (quarenta e quatro vírgula setenta metros) com propriedade de José Neire de Resende; e pela esquerda, com propriedade de José Nidei de Resende, com extensão de 110,85m (cento e dez vírgula oitenta e cinco metros), incluindo o acesso à escola, até atingir a Av. Sócrates Machado.