Lei nº 17.680, de 22/07/2008

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Uberaba.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professor Minervino Cesarino a escola estadual localizada na Penitenciária Regional de Uberaba, no Município de Uberaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto