Lei nº 17.678, de 21/07/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores e Aqüicultores de Boa Esperança - Assopesca -, com sede no Município de Boa Esperança.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores e Aqüicultores de Boa Esperança - Assopesca -, com sede no Município de Boa Esperança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena