Lei nº 17.677, de 21/07/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento da Fazenda Morro Alto I, II, III, com sede no Município de Ibiá.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento da Fazenda Morro Alto I, II, III, com sede no Município de Ibiá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena