Lei nº 17.660, de 16/07/2008

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.341.772,65 (cinco milhões trezentos e quarenta e um mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), para atender a:

I - outras despesas correntes, no valor de R$2.503.584,83 (dois milhões quinhentos e três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos); e

II - despesas de investimentos, no valor de R$2.838.187,82 (dois milhões oitocentos e trinta e oito mil cento e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:

I - Convênio nº 00006/2006 e seus Termos Aditivos, celebrado em 13 de abril de 2006, entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, objetivando estabelecer os procedimentos de execução entre os partícipes no âmbito do Contrato de Empréstimo 1628-OC/BR, para implementação do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX, no valor de R$2.425.975,54 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos);

II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$215.797,11 (duzentos e quinze mil setecentos e noventa e sete reais e onze centavos); e

III - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias