Lei nº 17.659, de 16/07/2008
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender a despesas com a reforma do prédio da futura sede do Tribunal de Justiça Militar.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias