Lei nº 17.620, de 07/07/2008

Texto Original

Dá denominação a trecho da Rodovia MG-270 localizado no Município de Carmópolis de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Nossa Senhora de Fátima o trecho da Rodovia MG-270 compreendido entre o acesso ao Povoado de Bom Jardim das Pedras e a ponte sobre o Córrego Lava-Pés, localizado no Município de Carmópolis de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho