Lei nº 17.620, de 07/07/2008
Texto Original
Dá denominação a trecho da Rodovia MG-270 localizado no Município de Carmópolis de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Nossa Senhora de Fátima o trecho da Rodovia MG-270 compreendido entre o acesso ao Povoado de Bom Jardim das Pedras e a ponte sobre o Córrego Lava-Pés, localizado no Município de Carmópolis de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho