Lei nº 17.604, de 01/07/2008
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pará de Minas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pará de Minas área de 1.673,06m2 (mil seiscentos e setenta e três vírgula zero seis metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, parte do imóvel com área de 5.200m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), localizado naquele Município e registrado sob o nº 1.638, a fls. 235 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.604, de 1º de julho de 2008)
A área do imóvel a ser doada possui, na frente, 33,90m (trinta e três vírgula noventa metros) em linha quebrada, confrontando com a Rua Major Fidélis; nos fundos, 34,88m (trinta e quatro vírgula oitenta e oito metros), confrontando com a Escola Estadual Governador Valadares; na lateral direita, 49,17m (quarenta e nove vírgula dezessete metros) em linha quebrada, confrontando com o imóvel número 77; e, na lateral esquerda, 49,04m (quarenta e nove vírgula zero quatro metros) em linha quebrada, confrontando com o Edifício Silva Faria e a Confraria Nossa Senhora da Piedade, totalizando 1.673,06m2 (mil seiscentos e setenta e três vírgula zero seis metros quadrados).