Lei nº 17.595, de 27/06/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Mucuri, com sede no Município de Teófilo Otôni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Mucuri, com sede no Município de Teófilo Otôni.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena