Lei nº 1.759, de 02/01/1958
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a encampar a estrada de rodagem Ouro Preto a Piranga e de Montes Claros à cidade de Juramento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, a seguinte lei:
Art. 1º - Fica encampada pelo Governo do Estado a estrada de rodagem que liga a cidade de Ouro Preto a de Piranga, passando por Saramenha, Chapada, Ribeirão da Cachoeira, onde existe uma bacia de acumulação de água de propriedade da Eletro-Química Brasileira S.A., Santa Rita, Fazenda da Bandeira e Bacalhau, com extensão aproximada de 67 quilômetros, bem assim a estrada de rodagem que liga Montes Claros à Cidade de Juramento, sem quaisquer ônus para o Estado, a não ser o da conserva.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1958.
O Presidente: Carlos Horta Pereira.
O Primeiro Secretário: Luiz Soares da Rocha
O Segundo Secretário: Synval Siqueira