Lei nº 17.589, de 19/06/2008

Texto Original

Dá nova denominação a escola estadual localizada no Município de São Joaquim de Bicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Professora Geralda Eugênia da Silva a Escola Estadual de São Joaquim de Bicas, situada na Rua Coronel Gervásio Lara, s/nº, Bairro Tereza Cristina, no Município de São Joaquim de Bicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto